O Que é a DESAPOSENTAÇÃO?

desaposentacaoA DESAPOSENTAÇÃO é um meio de efetivação da CONTRAPARTIDA devida a quem CONTRIBUIU ou AINDA CONTRIBUI para a Previdência Social (Seguro Social), APÓS a sua aposentadoria.

Esse Direito à CONTRAPARTIDA das contribuições previdenciárias está previsto no artigo 195 da Constituição Federal e nada mais é do que o retorno do seguro que se paga. É devido para TODOS que contribuem para o sistema, independentemente do momento dessas contribuições.

ANTES da aposentadoria O segurado poderá receber o auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-maternidade e adoção, salário-família, auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, reabilitação profissional e outros serviços de formação profissional.
NO MOMENTO DA CONCESSÃO da aposentadoria O segurado poderá receber aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade.
DEPOIS da aposentadoria O segurado poderá receber a reabilitação profissional e salário-família (variável de R$ 29,16 a R$ 41,37).

Os aposentados que, devido à necessidade de complementação financeira às suas aposentadorias, continuaram ou continuam trabalhando e contribuindo têm a contrapartida às suas contribuições de forma INJUSTA, considerando-se que na sua grande maioria não têm filhos menores de idade e que estão à beira de parar de trabalhar e de contribuir.

Até abril de 1994, ao se aposentarem definitivamente, esses aposentados tinham o Direito ao recebimento do pecúlio previdenciário, que era a devolução integral das contribuições pagas após a aposentadoria, pago em uma parcela, acrescido de correção monetária. Nesta data, o pecúlio foi EXTINTO desobrigando o aposentado que continuasse trabalhando a contribuir.

Em março de 1995, a lei trouxe de volta a obrigação à contribuição, mas SEM a devida CONTRAPARTIDA, seja por meio de devolução da contribuição, seja por meio de benefícios.

Estudos realizados por entidades governamentais demonstram que o sistema previdenciário NÃO É DEFICITÁRIO, não é passível de quebra! Isto porque a Constituição Federal garante que o Sistema de Seguridade Social do qual a Previdência Social é um dos sub-sistemas, seja a maior fonte arrecadatória do Brasil. O custeio é feito de forma SOLIDÁRIA, por empregadores, empregados, União, Estados,  Distrito Federal, Municípios, um percentual do Programa de Integração Social – PIS, da Cofins, dos Concursos de Prognósticos (Loterias) e outros.

Então, a DESAPOSENTAÇÃO NÃO VAI CAUSAR nenhum “rombo” na Previdência Social, mesmo pelo motivo de que as contribuições previdenciárias após a aposentadoria NÃO SÃO COMPUTADAS para efeito autarial (previsão orçamentária futura), apenas contabilizada a mais nos cofres públicos. Quem pode prever quantos aposentados conseguirão continuar trabalhando após a sua aposentadoria? Ninguém. É impossível!

Você que ainda não se aposentou, poderá ser o aposentado do futuro que será obrigado a continuar trabalhando e contribuindo sem ter nada em troca, sem NENHUMA CONTRAPARTIDA! Esse é um Direito de interesse de TODA a sociedade brasileira.

A DESAPOSENTAÇÃO é um meio de se fazer valer a Constituição Federal e a Justiça. Não estamos pedindo nenhum favor. Pedimos um julgamento com base no Direito e na Justiça!