REVISÃO DA VIDA TODA – Você tem direito?

QUEM SE BENEFICIA COM A REVISÃO DA VIDA TODA?

A REVISÃO DA VIDA TODA pode beneficiar quem ganhava bem antes de 1994, possui poucas contribuições depois de 1994 e/ou começou a ganhar menos depois de 1994, podendo o segurado ter o direito a receber até mais do que R$ 200 mil reais em atrasados!

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

Objetivamente, a REVISÃO DA VIDA TODA consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os todos os períodos contributivos.

ANTES DE JULHO DE 1994 (Regra antiga):

A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS, contando apenas a partir de julho de 1994, já na era do Plano Real, prejudicando quem ganhava bem antes de julho de 1994 por não entrar no cálculo, e quem passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de julho de 1994.

APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (Regra nova):

A nova regra é calcular a média de todas as contribuições para o INSS mesmo aquelas anteriores a julho de 1994 que antes não entravam no cálculo da aposentadoria.

Portanto, a REVISÃO DA VIDA TODA beneficia enormemente quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de julho de 1994 ou até mesmo aqueles segurados que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após julho de 1994.

VITÓRIA DO APOSENTADO BRASILEIRO NO STF:

No dia 01 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal – STF se pronunciou favorável à REVISÃO DA VIDA TODA, tema dotado de Repercussão Geral garantindo que a tese da REVISÃO DA VIDA TODA deve ser adotada e aplicada por todos os tribunais do Brasil, em favor do segurado que se encaixe nos requisitos.

Neste momento, é importante consultar os advogados especialistas do escritório LUPIAÑEZ FERNANDEZ – Sociedade de Advogados que, antes de entrar com esta revisão na Justiça Federal, são capazes de realizar os cálculos necessários da sua situação previdenciária para ter certeza que a revisão é boa para você e verificar se, de fato, vale a pena ingressar com o pedido da REVISÃO DA VIDA TODA.

E QUEM TEM DIREITO A ESTA REVISÃO?

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício:

– Aposentadoria por Tempo de Contribuição

– Aposentadoria por Idade

– Aposentadoria Especial

– Aposentadoria por Invalidez

– Auxílio Acidente

– Auxílio-Doença

– Pensão por Morte

– Salário Maternidade

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